Ao longo desta segunda-feira (31), a Caixa Econômica Federal credita o saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores que fazem aniversário no mês de setembro. A liberação ocorre, mesmo após a Medida Provisória (MP) de número 946, que instituiu o benefício, ter perdido a validade. A Caixa decidiu manter o calendário de saques com base no princípio da segurança jurídica.

No total, o governo federal estima promover a injeção de R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

Nessa etapa, a Caixa explica que os valores só poderão ser movimentados através do Caixa Tem. O aplicativo permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Ademais, a Caixa lembra que o pagamento para esse grupo será feito na conta poupança social digital, e que o saque em espécie só estará disponível a partir do dia 31 de outubro.

Outro lembrete do banco é de que o valor máximo do saque emergencial é de R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

O banco também recomenda que os trabalhadores a verifiquem o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco, que são: aplicativo FGTS e telefone 111.

Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, ele deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

Por fim, a Caixa ressalta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais, e também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Por fim, os trabalhadores ainda poderão indicar que não desejam receber o saque emergencial do FGTS, até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Se o crédito dos valores for feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não for movimentada até o dia 30 de novembro deste ano, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS automaticamente.

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