Fraude à cota de gênero leva TRE-BA a cassar mandatos em Dias d’Ávila

Apesar da decisão, os parlamentares não perdem os mandatos de forma imediata. Ainda cabem embargos de declaração no próprio TRE-BA e recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, na última segunda-feira (26), pela cassação dos mandatos dos vereadores Joabe Palmeira (PSB) e Maria Imperatriz (PSD), do município de Dias d’Ávila, após reconhecer fraude à cota de gênero nas chapas proporcionais das eleições municipais.

No caso do PSB, o colegiado negou provimento ao recurso apresentado pela defesa de Joabe Palmeira e manteve a sentença de primeiro grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Ricardo Maracajá, o conjunto probatório demonstrou votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e indícios de burla à legislação eleitoral, afastando a tese de simples desistência política.

A defesa alegou que as candidatas teriam abandonado a disputa após um rompimento político entre PT e PSB durante a eleição majoritária. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela maioria dos membros da Corte.

Já em relação ao PSD, o TRE-BA deu provimento ao recurso eleitoral, reformou a decisão de primeira instância e reconheceu a existência de fraude à cota de gênero, o que resultou na cassação do mandato da vereadora Maria Imperatriz. Segundo o relator, pesaram na decisão indícios como prestação de contas padronizada, inexistência de campanha própria e promoção de candidaturas de terceiros, caracterizando candidatura fictícia.

Apesar da decisão, os parlamentares não perdem os mandatos de forma imediata. Ainda cabem embargos de declaração no próprio TRE-BA e recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A perda definitiva dos cargos só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão. Até lá, os efeitos permanecem sub judice.

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