O governador Rui Costa autorizou que as multas aplicadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), sejam pagas com percentual de desconto de 80%. A Lei 14.392, de 14 de dezembro de 2021, já está em vigor.  

O valor reduzido da multa deverá ser pago integralmente no prazo de 90 dias. A nova lei concede anistia às multas aplicadas a serviços cobertos e não cobertos por termos de permissão ou contrato de concessão da agência reguladora, a exemplo do transporte complementar, intermunicipal, transporte hidroviário e também multas aplicadas a motoristas não licenciados. 
     
A extinção definitiva do débito acontece a partir do pagamento à vista do valor fixado, dentro do prazo legal, além do reconhecimento da autuação e desistência de eventuais ações judiciais em que se discute a aplicação da multa.

Na sexta-feira (17) a Agerba irá publicar uma resolução com as diretrizes de adesão ao Refis e o formulário de requerimento, que deverá ser preenchido e enviado à agência pelos interessados em aderir ao programa.

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