As medidas contra a Covid-19 foram ainda mais flexibilizadas na Bahia, como consta no Diário Oficial desta quarta-feira (10). Até o dia 19 de novembro, estão autorizados os eventos com a presença de público de até 3 mil pessoas no estado.

Entre as atividades permitidas estão cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e etc.

O decreto número 20.868 pontua ainda que esses eventos acontecem com limitação da ocupação ao máximo de 70% da capacidade do local.

Também fica autorizada a presença de crianças e adolescentes nos espaços culturais como cinemas e teatros, museus, parques de exposições e espaços congêneres, desde que estejam acompanhados dos responsáveis, sendo estes totalmente imunizados contra a Covid-19.

As crianças e adolescentes alcançados pela campanha de vacinação também devem apresentar a comprovação de, pelo menos, uma dose do imunizante, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da aplicação ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo Conect Sus.

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