O governo da Bahia determinou os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vacinação dos servidores e empregados públicos estaduais contra a Covid-19. As instruções foram divulgadas através do Diário Oficial do Estado de sábado (27).

Ficou estabelecido o prazo de 15 dias, após a data da publicação, para que esses servidores e empregados públicos preencham a autodeclaração, no Portal RH Bahia, e anexem o comprovante da imunização. A Instrução é válida para servidores estaduais (civis e militares), integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual, que compõem a administração direta, autárquica e fundacional.

O poder público estadual definiu que servidores deverão comprovar a vacinação em primeira, segunda dose ou dose única (dependendo da vacina) e reforço subsequente. No caso dos empregados públicos, fica a cargo das empresas estatais e as fundações estatais de direito privado instituírem as normas internas.

Aqueles não puderem se submeter à vacinação por justa causa, deverão anexar, em campo próprio do Portal RH Bahia, relatório médico que ateste as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.

Caso seja constatada a recusa injustificada do servidor em se submeter à vacinação, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar pela autoridade competente para apuração de responsabilidade. Os servidores que não preencherem a autodeclaração e não anexarem o comprovante da imunização podem ser enquadrados por violação dos seus deveres, ainda segundo informa o governo estadual.

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