A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção será reestabelecida pelo governo da Bahia, conforme anunciado pela gestão nesta segunda-feira (28). As novas medidas passam a valer na terça (29), após publicação de decreto no Diário Oficial do Estado (DOE).

Levando em consideração a alta do número de casos de Covid-19 na Bahia, o governador Rui Costa (PT) voltou a determinar que as máscaras sejam utilizadas em circunstâncias específicas, como nos transportes públicos, incluindo trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat.

A medida vale ainda para os respectivos locais de acesso desses transportes, como estações de embarque. O uso se estende também em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.

Os eventos continuam autorizados pelo poder público, mas, naqueles em que haja controle de acesso e venda de ingressos, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina por meio de documento fornecido no momento da imunização ou através do Conect SUS.

Será preciso comprovar vacinação para acessar qualquer prédio público nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas. Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

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