O governo publicou nesta terça-feira, 3, medida provisória que permite às emissoras de TV aberta realizarem sorteios de prêmios para o público.

A MP incluiu expressamente a liberação para as TVs exercerem essa atividade em uma lei de 1971 que estabelece regras sobre sorteios promovidos sob forma de propaganda.

Pela lei a autorização para a realização dos sorteios passa pelo Ministério da Economia para só então ser concedida a empresas que estejam em dia com pagamentos de impostos federais, estaduais e municipais.

O texto também permite que outras pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo da TV recebam a autorização em conjunto para realizar o sorteio.

Agora, para valer, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei. Senão perde a validade.

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