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Igreja que promete ‘imunização’ contra coronavírus pode ser enquadrada por charlatanismo

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Sul classifica como passível de enquadramento em crime de “charlatanismo ou curandeirismo” uma igreja de Porto Alegre que promete “imunização” contra o coronavírus por meio de um “óleo consagrado”.

Nas redes sociais, a Igreja Catedral Global do Espírito Santo, autoproclamada “Casa dos Milagres”, ligada ao Centro de Avivamento para as Nações, gerou controvérsia com o anúncio de um culto chamado “O Poder de Deus contra o Coronavírus”.

Na descrição, a igreja chama os fiéis ao culto “porque haverá unção com óleo consagrado no jejum para imunizar contra qualquer epidemia, vírus ou doença”.

O culto foi transmitido ao vivo por redes sociais no último domingo, 01/03  e conduzido pelo autoproclamado profeta Sílvio Ribeiro, responsável pela igreja, que declarou “Epidemia de coronavírus, fora!”, embalado por uma banda que tocava músicas gospel.

“Diante da doença e da possibilidade de morte, é comum o ser humano se sentir desesperado e desamparado”, disse por meio de nota a promotora Angela Rotunno, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O Brasil, de acordo com boletim do Ministério da Saúde divulgado no domingo, registra 252 casos suspeitos da doença e duas confirmações. A primeira se refere a um homem de 61 anos, de São Paulo, que voltou de viagem à Itália e passa bem em quarentena domiciliar. O segundo tem 32 anos e também viajou da Itália a São Paulo.

Além de citar possíveis crimes de charlatanismo ou curandeirismo, a promotora Rotunno também afirmou que a conduta pode ser enquadrada em outros crimes.

“Se houver alguma percepção de vantagem remuneratória, também essa falsa promessa pode vir a fortalecer o crime de estelionato, pois se estaria utilizando de um meio fraudulento para obter proveito ilícito. Na área cível, da mesma forma, é possível que as pessoas que se sentirem prejudicadas busquem a devida indenização remuneratória por eventual custo com deslocamento ou pagamento de dízimo”, afirma.

O MP do Rio Grande do Sul informa ainda que encaminhou os anúncios “para as Promotorias de Justiça Criminais, de Proteção à Saúde e às Promotorias de Justiça Cíveis, para a verificação do tipo de conduta e eventuais consequências legais”.

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