Marcelo Guimarães Filho pede suspeição do juiz Paulo Albiani.

A intervenção no Bahia ganha novos capítulos a cada dia. Com o intuito de dar fim à administração de Carlos Rátis, determinada pela Justiça no dia 9 de julho, e retornar à presidência do clube, Marcelo Guimarães Filho entrou com uma nova petição na última segunda-feira. Através da medida, o advogado de Marcelo Filho pede a suspeição do juiz Paulo Albiani, que proferiu a sentença favorável à intervenção do clube, e a suspensão do processo.

No documento encaminhado à Justiça, a defesa de Marcelo Filho afirma que Albiani tem sido parcial em suas decisões e tem extrapolado sua função de magistrado, interferindo na administração do Bahia. Para isso, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, utiliza a determinação de “auditoria rigorosa” no clube, emitida por Albiani, como argumento.

A defesa de MGF afirma, no documento, que o juiz tem sua imparcialidade comprometida por interesses e já teria formado um julgamento prematuro e tendencioso contra o presidente do clube, tornando o processo uma batalha pessoal. O documento ainda acrescenta que “o interventor [Carlos Rátis] está a fazer papel meramente decorativo quando, em verdade, o verdadeiro gestor do Esporte Clube Bahia é o juiz de direito Paulo Albiani Alves”.

A defesa ainda discorre sobre a decisão de auditoria no clube. Segundo o documento, o interventor tem por obrigação, de acordo com a decisão da Justiça que determina a intervenção, “administrar e restaurar os poderes do clube, a fim de convocar eleições para a constituição do Conselho Deliberativo do Clube, do Conselho Fiscal e, após, para presidente da diretoria para o próximo triênio”. Para a defesa de Marcelo Filho, uma auditoria rigorosa no Bahia não é adequada nem deve ser prioridade neste “momento conturbado”. A defesa argumenta que tal processo deve ocorrer quando a administração do Bahia voltar às suas condições normais. De acordo com o documento, caso a auditoria – classificada como “absurda” – seja colocada em prática neste momento, servirá apenas para manchar a imagem da diretoria do Bahia que foi destituída, através da criação de factoides na imprensa, gerados a partir do vazamento de informações distorcidas.

Confira abaixo trechos do documento:

“Os fatos a seguir narrados demonstram, inegavelmente, a parcialidade a que incorreu, por diversas vezes, o nobre magistrado (…), Sr. Paulo Albíani, vez que, diante de todos os acontecimentos, resta claro que a autoridade indicante está dirigindo o processo e proferindo decisões em seu curso sempre em favor de uma das partes e contrária ao Excipiente, mesmo que, para tanto, não haja nenhuma base fática ou jurídica”.

“Inicialmente, é de se registrar que tudo começou com a irresignação de apenas um ex-conselheiro do Esporte Clube Bahia – Jorge Antônio de Cerqueira Maia, afastado dos quadros da Agremiação por práticas irregulares, contrárias aos seus preceitos estatutários -, o qual, diante de sua insatisfação pessoal e integrante que era do movimento oposicionista, adentrou com ação ordinária (…) para suspender as eleições que seria realizadas em 06/12/2011, requerendo o afastamento do então presidente, Marcelo de Oliveira Guimarães. Tudo isso para causar extremo tumulto, motivado por vinditas pessoais, quando, se legítimo fosse o seu pleito, bastaria, tão somente, solicitar ao Excepto o seu direito de voto, supostamente negado”.

“Não há dúvidas de que a imparcialidade do Excepto encontra-se, há muito, como já se adiantou o Esporte Clube Bahia, comprometida, tornando-se a causa apresentada na ação ordinária uma batalha pessoal do Excepto, que, nas últimas decisões, tem se arvorado ele próprio à condição de interventor”.

“O que está a acontecer é que o interventor está a fazer papel meramente decorativo quando, em verdade, o verdadeiro gestor do Esporte Clube Bahia é o juiz de direito Paulo Albiani Alves, ora Excpeto, pelas constantes ingerências (desnecessárias) que tem feito na Agremiação – que exorbitam e muito seu poder geral de cautela -, usurpando as atividades do interventor e extrapolando o próprio objeto da ação ordinária e da intervenção”.

“Não precisa sequer ter conhecimentos específicos sobre administração ou auditoria, para se ter a exata noção de que não é adequada, apropriada e muito menos prioritária uma ‘auditoria rigorosa’ no clube em um momento tão conturbado. Esta, se necessária, deverá ocorrer quando o clube voltar à sua normalidade administrativa, quando os auditores poderão ser subsidiados com documentos e informações imprescindíveis à realização dos trabalhos. Caso se dê a absurda auditoria determinada pelo Exceto, a mesma serviria tão somente para criar ‘factóides’ através de ‘vazamentos’ à imprensa de informações parciais e distorcidas, com o claro propósito de conspurcar a imagem da diretoria ilegitimamente destituída”.

*Globoesporte.com