A Justiça Eleitoral identificou uma duplicidade em relação ao nome da pastora Déa Santos (PSB), candidata à vice na chapa de Luiz Caetano (PT) nas eleições em Camaçari. O Ministério Público também percebeu o erro que quase a impediu de participar da disputa.

O problema apontado foi que a política acabou sendo registrada como membro do Partido dos Trabalhadores, em meio à coligação formada em prol da dupla, no entanto, não é filiada da legenda, o que seria um dado incorreto e que levaria a impugnação se prosseguisse. Assim, a campanha fez um novo registro, desta vez informando o partido correto da pastora, o Socialista Brasileiro.

No decorrer do processo, porém, este duplo registro ativo foi percebido pelos membros da justiça eleitoral que analisam cada caso para que nenhum ponto ilegal ocorra perante este processo de cadastro para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por conta disso, a campanha de Caetano e Déa foram autuados.

A juíza Karina Vasconcelos Símaro, da 171ª Zona Eleitoral da cidade, decidiu que o primeiro registro – em que a candidata à vice está como filiada ao PT – fosse anulado e que, assim, fosse mantida a última, feita de forma correta. A magistrada apontou que houve um “vício insanável”, descumprindo uma regra da legislação eleitoral.

Mesmo assim, tanto Déa Santos quanto Luiz Caetano se mantém candidatos à prefeitura, agora cumprindo todos os requisitos necessários. Entretanto, o momento da confusão foi motivo de sufoco para o comitê, que imaginou ser uma atitude irreversível, o que poderia limar a pastora e desgastar a coligação, que deveria decidir por um novo nome rapidamente.

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