A Justiça determinou, através de uma liminar, que as aulas presenciais sejam retomadas imediatamente nas instituições particulares de ensino básico de Salvador. A decisão, divulgada neste domingo (14), atende à ação civil pública feita pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe-BA) e cabe recurso.

A retomada ficou definida para segunda-feria (15), de forma híbrida e facultativa. A juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública, indicou que a prefeitura de Salvador e o governo do Estado devem suspender os decretos que impedem o retorno das atividades escolares presenciais e voltar atrás na decisão de adiamento do retorno.

Ela justifica que, mesmo com a alta disseminação da Covid-19, a maioria das atividades já foram retomadas na cidade.

“Caso o quadro atual da doença obrigue a ampliação das restrições estas devem se dar para itens socialmente menos importantes. O sistema de educação é a última opção de restrição para o gestor. O fechamento dele só poderá ocorrer se previamente TODAS as demais atividades sucumbirem antes ao fechamento”, a magistrada afirmou em seu despacho.


As aulas presenciais das redes pública e privada foram suspensas em março do ano passado, quando baianos começaram as ser afetados pelo vírus. Para a retomada, será necessária a apresentação de protocolos biossanitários, por parte da prefeitura de Salvador e do governo estadual, algo cobrado pela juíza. Segundo ela, o município chegou a apresentar um protocolo, mas não estabeleceu data.

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