O juiz Glauco Daianese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, negou o pedido de liminar para a reabertura das atividades comerciais em Salvador, solicitada por uma ação popular impetrada pelo vereador Cézar Leite (PRTB). O edil requereu o fim das medidas restritivas com base em “danos à economia e aos cofres públicos”.
Para o juiz, a intervenção do Poder Judiciário “se justifica quando configurada ilegalidade, arbitrariedade, ou presentes evidências, em situações excepcionalíssimas, de grave violação aos direitos fundamentais”, situação que não se aplicaria a ação popular protocolada nesta terça-feira (28) e indeferida nesta quarta (27).
“A medida liminar pleiteada é irreversível, ou seja, os efeitos, caso deferida, seriam imprevisíveis, uma vez que a propagação do vírus não retrocede. Ademais, todos os esforços até agora empreendidos por toda a sociedade de Salvador poderiam ser em vão, ocasionando mais mortes, mais falências e o colapso da saúde pública”, explica o magistrado.
Além da reabertura do comércio, o vereador requisitou também a apresentação de estudos por parte do executivo, que estejam embasando as medidas proibitivas na cidade. Para a Justiça, o pedido para suspensão das medidas restritivas “não pode, em nenhuma hipótese, a concessão de tal medida produzir desproporcional perigo ou risco de grave dano ao demandado ou a terceiros”. Com informações do Bahia Notícias.
Um dos pouquíssimos Políticos atuantes que ainda existe em Salvador.
Parabéns Vereador Cézar, continue trabalhando.
Certamente esse vereador recebeu dinheiro de empresários para fazer isso.
Esse maldito , oportunista deveria pegar o vírus, só não sei quem é pior , se o vírus ou ele
Idiota