O Diário Oficial da União traz publicada na edição desta terça-feira (25), a lei que obriga todas instituições públicas e privadas de ensino do país a ter uma biblioteca.

A determinação é que toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado.

Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades.

As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, documentos para consulta, pesquisa e leitura.