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 Lei que garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir de 40 anos é sancionada

Nova regra amplia acesso ao exame e busca fortalecer o diagnóstico precoce do câncer de mama.
Foto: reprodução

Mulheres a partir de 40 anos passam a ter direito à realização de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei nº 15.284/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na última sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.

A norma tem origem no Projeto de Lei 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), e reduz a idade mínima para acesso ao exame na rede pública. Segundo o parlamentar, a mudança deve contribuir para salvar vidas ao permitir a detecção precoce do câncer de mama.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Adail Filho (Republicanos-AM). Em seguida, retornou ao Senado, onde recebeu aprovação definitiva em novembro, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Durante a tramitação, o Congresso retirou a exigência de que o exame fosse realizado anualmente. Com isso, a mamografia para mulheres a partir dos 40 anos será garantida pelo SUS, respeitando a periodicidade definida pelas diretrizes do Ministério da Saúde.

Até então, a recomendação oficial previa a realização do exame apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. Antes dessa faixa etária, o procedimento era oferecido pelo SUS apenas em casos específicos, como histórico familiar de câncer ou presença de alterações suspeitas nas mamas.

A nova regra foi incorporada à Lei nº 11.664/2008, que trata das ações do SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal.

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