A decisão proferida no dia 9 de maio e divulgada nesta segunda (22), condenou a lavradora Aline dos Santos foi a 30 anos de prisão pelo homicídio de sua própria filha, uma criança de um ano e oito meses de idade, na cidade de Nova Soure, interior da Bahia.

O crime ocorreu em junho de 2021 e foi cometido em coautoria com seu companheiro, que na época era menor de 18 anos. A acusação, apresentada pelo Ministério Público estadual e sustentada pelo promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, foi acatada pelo Tribunal do Júri.

O Ministério Público possui um procedimento em andamento para investigar o suposto ato infracional e aguarda a resposta às solicitações de diligências feitas à Polícia Civil, que está encarregada de investigar a efetiva participação do companheiro no homicídio.

Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Dorival Joaquim da Silva, no dia 21 de junho de 2021, Aline e seu companheiro conduziram sua filha à emergência do Hospital de Nova Soure, já sem sinais vitais.

A criança foi levada à unidade médica exibindo diversas marcas de maus-tratos pelo corpo, o que fez a equipe médica a acionar a Polícia Militar e o Conselho Tutelar imediatamente. A mãe e o  companheiro alegaram que a criança teria sofrido “uma queda da cama” e que eles foram “apenas negligentes” ao demorar em buscar ajuda.

Essa versão, aponta a denúncia, foi confrontada por depoimentos do pai da criança, que estava separado da acusada há um ano, e por vizinhos. De acordo com o pai, sua ex-companheira tinha o hábito de sempre abusar de bebidas alcoólicas, embora não tivesse conhecimento dos atos violentos. Os vizinhos relataram que a condenada frequentemente agredia a filha, chegando ao ponto de deixá-la inconsciente.

A denúncia também revela que os depoimentos da mãe, que foi ouvida por três vezes, também apresentaram contradições, com relatos de “horários e causas diferentes para a morte da filha”.

Aline já havia sido detida por abandono de incapaz em 10 de junho do mesmo ano e foi condenada por homicídio qualificado por motivo fútil e meio que impossibilitou a defesa da vítima.

As informações foram divulgadas pelo MP-BA.

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