No próximo dia 18 de fevereiro, a Bahia concluirá o recadastramento biométrico dos seus eleitores. Nesta última fase, 242 municípios realizam a revisão obrigatória, o que representa mais de 4 milhões de eleitores convocados.

Desses, conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 729.269 (18,09%) cidadãos ainda podem ter seus títulos cancelados, o que – dentre as dificuldades previstas pela legislação – poderá provocar restrições em outros documentos importantes, como CPF e passaporte.

De acordo com o Eleitoral baiano, as 242 cidades registram uma média diária de 10 mil atendimentos nesta reta final. O objetivo é ainda ampliar esse número e garantir o recadastramento do maior número possível de eleitores até a data limite. Para isso, plantões estão sendo realizados aos finais de semana. Outra estratégia é levar o “Caminhão da Biometria” aos municípios com número de recadastramentos inferior às metas estabelecidas.

Atualmente, das mais de 200 cidades envolvidas no processo, apenas 94 ainda registram percentual de eleitores biometrizados abaixo dos 80%. Considerando os 4.030.719 eleitores convocados para realizar o recadastramento nesta última fase, 3.301.450 (81,91%) já atenderam ao chamado da Justiça Eleitoral.

Atendimento

A última fase da biometria no estado prioriza o agendamento, que pode ser realizado no site (agendamento.tre-ba.jus.br), pelo telefone 0800 071 6505 ou whatsapp (713373-7223). Para agendar via internet o número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número do documento, o eleitor deverá informar o CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o telefone e e-mail, dados importantes para que o recebimento de confirmação e lembretes do agendamento.

Para ser atendido em posto ou cartório eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento de identificação com foto e comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses). Para homens de 18 a 45 anos de idade que farão a primeira via do título, é obrigatório apresentar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (primeiro título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

Outras informações podem ser obtidas diretamente com a respectiva zona eleitoral. No site do TRE-BA  é possível consultar número de telefone, e-mail e endereço dos cartórios eleitorais do estado.

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