No fim da noite de ontem (7), o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que libera o saque (no valor de R$ 1.045) de contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro deste ano.

Por se tratar de uma MP, a operação tem aplicação imediata, no entanto, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias. O Legislativo, inclusive, editou um ato para que as medidades tenham uma tramitação mais acelerada durante este momento de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A previsão é que o prazo seja reduzido para 16 dias.

Os critérios e crinigramas dos saques serão definidos pela Caixa Econômica Federal.

Mais detalhes sobre a MP

Por meio da MP publicada agora, quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS deverá fazer o saque da seguinte maenira:

  • contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
  • demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

A medida também acaba com o Fundo PIS-Pasep (que não recebe mais recursos). No entanto, o patrimônio acumulado nas contas dos participantes do Fundo PIS-Pasep ficará preservado. Ela não afeta o cronograma de pagamentos referentes ao abono salarial PIS/Pasep 2020-2021.

No texto da medida provisória, é destacado que as contas dos participantes do Fundo Pis-Pasep que serão mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.

 

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