Fica autorizado que prefeituras e empresas concessionárias ofertem transporte público de graça no dia 30 de outubro, quando acontece o segundo turno das eleições. A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (18).

Ele destaca que a medida visa tornar viável a garantia constitucional de direito ao voto, não podendo resultar em punição de prefeitos e gestores por crime eleitoral, improbidade e outros.

Barroso atendeu parcialmente ao pedido do Rede Sustentabilidade, mas não determinou a obrigatoriedade do transporte. Para o partido, a falta de meios para locomoção influenciou bastante a abstenção dos eleitores neste ano.

O magistrado, no entanto, destaca que o transporte precisa ser mantido em níveis normais, afirmando também que os municípios que já contam com transporte gratuito no domingo ou em dias de eleição não poderão interromper o serviço no dia 30.
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