Fica autorizado que prefeituras e empresas concessionárias ofertem transporte público de graça no dia 30 de outubro, quando acontece o segundo turno das eleições. A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (18).
Ele destaca que a medida visa tornar viável a garantia constitucional de direito ao voto, não podendo resultar em punição de prefeitos e gestores por crime eleitoral, improbidade e outros.
Barroso atendeu parcialmente ao pedido do Rede Sustentabilidade, mas não determinou a obrigatoriedade do transporte. Para o partido, a falta de meios para locomoção influenciou bastante a abstenção dos eleitores neste ano.