O pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para limitar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que as cidades mantivessem a oferta normal de transporte público neste domingo (2), foi negado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves.
Além de negar a solicitação, Gonçalves classificou a ação como “absurdo”. O ministro também determinou que o Ministério Público adote providências para evitar a propagação de dados falsos sobre o tema.
“O argumento descamba para o absurdo, ao comparar a não cobrança de tarifa para uso de transporte público regular, em caráter geral e impessoal, com a organização de transporte clandestino destinado a grupos de eleitores, mirando o voto como recompensa pela benesse pessoal ofertada”, escreveu.