O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com representações em que aponta propagandas irregulares em favor da exposição dos pré-candidatos ao governo do Estado, ACM Neto (União Brasil), Rui Costa (PT) e João Roma (PL). A ação, ajuizada entre 7 e 15 de junho, também atinge a pré-candidata ao Senado pelo PL, Raíssa Soares, e o presidenciável André Janones (Avante).

De acordo com o procurador Regional Eleitoral da Bahia, Fernando Túlio da Silva, os partidos utilizaram seus horários de propaganda partidária gratuita em televisão e rádio para a promoção pessoal de seus postulantes.

A prática é vedada pela Lei nº 9.096/96 que determina que, ao contrário da propaganda política, o tempo de exibição no rádio e na TV reservado para propaganda partidária deve ser utilizado pelos partidos par difundir os programas partidários e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dentre outros.

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