O Ministério Público da Bahia recomendou ao Governo do Estado e ao Município de Salvador que realizem o planejamento para a oferta de leitos Covid-19 pediátricos considerando o agravamento dos indicadores epidemiológicos, de modo a garantir a disponibilidade de leitos de enfermaria e UTI pediátricos.

A recomendação foi assinada pelos coordenadores do GT Coronavírus, os promotores de Justiça Frank Ferrari, Patrícia Medrado, Rita Tourinho e Rogério Queiroz, e pelo promotor de Justiça da 8ª Promotoria da Infância e Juventude Carlos Martheo Guanaes. “A manutenção da oferta de leitos já existentes, face ao registrado aumento de casos ativos e hospitalizações por Covid-19, pode resultar na total desassistência ao público pediátrico”, ressaltaram os promotores de Justiça autores da recomendação.

Segundo dados disponíveis na Central Integrada de Comando e Controle da Saúde – Covid-19, atualizados na data desta terça-feira (25), estão ativos 60 leitos Covid de enfermaria pediátrica e 29 leitos Covid de UTI pediátrica, com taxa de ocupação de 75% e 93%, respectivamente em todo o Estado. Destes, estão localizados em Salvador 30 leitos de enfermaria e 20 leitos de UTI pediátrica, que registram 87% e 95% de taxas de ocupação respectivamente.

Os promotores de Justiça destacaram que, de acordo com os dados disponibilizados nos boletins infográficos divulgados diariamente pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), “o Estado da Bahia já contou com 67 leitos de enfermaria pediátrica Covid-19 (de abril a agosto de 2021) e 41 leitos de UTI pediátrica Covid-19 (de agosto a setembro de 2020)”.

No documento, o MP solicitou que o Estado e Município se manifestem sobre a recomendação no prazo de cinco dias úteis, bem como enviem informações acerca das providências adotadas para o seu cumprimento.

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