Com objetivo de garantir a montagem de camarotes, palanques e outras estruturas do Carnaval 2020, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) passa a permitir a carga e descarga em vias do circuito Centro e Barra-Ondina entre os dias 15 de janeiro e 22 de março. A medida foi estabelecida pela Portaria 036/2020, publicada na edição de sábado (25) do Diário Oficial do Município.

Esse serviço está proibido no período diurno, aos sábados e domingos, entre os dias 18 de janeiro e 22 de março, no Largo do Farol da Barra e na Avenida Oceânica, no trecho compreendido entre o Largo do Farol da Barra e a Rua Marquês de Caravelas.

A portaria não altera as regras para circulação de caminhões e tratores nas outras regiões da cidade, determinadas pelo número 334/2013, que proíbe veículos acima de 6,5 metros de circular entre 6h e 10h, de segunda a sábado, entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira, e entre 9h e 20h, somente aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.

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