Nesta sexta-feira, 20, a delegada geral da Polícia Civil, Katarina Feitoza, comunicou que as pessoas que estiverem com Coronavírus, COVID-19, e deixarem o isolamento, como é recomendado pelas autoridades médicas, estão cometendo crime de infração de medida sanitária preventiva e, portanto, devem ser presas.
O crime é previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
A delegada explicou ainda que o objetivo da pena de detenção é impedir a propagação do coronavírus para outras pessoas, nos ambientes que a pessoa com a doença circule.
Os casos de infração podem ser denunciados à Polícia Civil por meio do Disque-Denúncia pelo número 181.
A polícia também está recebendo denúncias dos estabelecimentos comerciais que comercializam com preços abusivos.