O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, não sabe de onde vai tirar os R$ 20 milhões que serão impactados no orçamento da Corte baiana, após Após a decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os juízes federais recebam auxílio-moradia no valor de R$ 4.3 mil.
O montante foi anunciado pelo próprio desembargador na última sessão plenária do Tribunal. “Vamos ver como resolve isso. Eu apenas repito o que disse na Assembleia Legislativa da Bahia: os juízes da Bahia jamais serão tratados diferentemente dos juízes de outros estados”, asseverou durante o pleno. O TJ-BA formou um grupo de assessores e magistrados para discutir quais serão os critérios que determinarão quem receberá o auxílio e quem ocupará as residências oficiais do tribunal.
A presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), Marielza Brandão destacou, em contato com o site Bahia Notícias, que o pagamento do benefício já é previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), e que a maioria dos estados brasileiros já paga o subsídio aos magistrados. Apenas os estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Sul e São Paulo não pagavam o benefício. Sobre a disponibilidade de residências oficiais no estado, Marielza Brandão afirmou que a maioria das residências está na entrância inicial, algumas na intermediária, e poucas na final, que não atende a quantidade de magistrados, como nas comarcas de Vitória da Conquista, de Feira de Santana, Ilhéus e Itabuna. “Tem mais juízes do que casas oficiais. A comissão vai levantar a situação dessas casas e estabelecer os critérios para ocupação para as comarcas com maior número de juízes”, disse a magistrada.
Outro fator também apontado pela presidente da associação é que muitas dessas residências, às vezes, não estão de acordo com o perfil do magistrado e para sua família. Marielza Brandão lembrou ainda que a “magistratura da Bahia é muito sacrificada”, que só recebe o subsídio salarial e auxílio-alimentação. “Essa era uma reivindicação antiga da magistratura. Já havíamos apresentado um requerimento em 2013, quando verificamos que outros estados pagam o auxílio, e, desde então, estávamos discutindo e conversando o com o presidente do TJ para reconhecer esse direito. E agora houve essa decisão de cima para baixo”.