Antes, o exame era exigido apenas para condutores das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga, ônibus e vans. Outra mudança que passa a valer é a autorização para que clínicas de aptidão física e mental também funcionem como postos de coleta para a realização do exame toxicológico.
O Congresso manteve apenas o veto ao trecho que proibiria empresas do setor automotivo de oferecer plataformas de assinatura eletrônica. As partes do veto que foram derrubadas agora seguem para promulgação.
O texto também permite que recursos de multas sejam usados para custear a habilitação de motoristas de baixa renda, define regras para a transferência eletrônica de veículos e ajusta normas relacionadas ao exame toxicológico para obtenção da CNH. Com informações da Agência Senado.



