Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1689/21 que fixa regras para provedores de aplicações de internet tratarem perfis, páginas, contas, publicações e dados pessoais de pessoa falecida.

O texto inclui as regras no Código Civil e na Lei de Direitos Autorais. Segundo a autora, deputada Alê Silva (PSL-MG), a medida preenche um vácuo jurídico na legislação brasileira. “A proposta supre uma demanda que traz enorme insegurança jurídica na sucessão e gestão de perfis em redes sociais e outras espécies de publicações na internet de pessoas falecidas, incorporando ao Código Civil as ferramentas apropriadas para dar aos sucessores hereditários maior tranquilidade e conforto nesse momento difícil de suas vidas”, disse.

Conforme a Agência Câmara, pelo projeto, a definição de herança contida no Código Civil incluirá os direitos autorais, os dados pessoais e as publicações e interações do falecido em redes sociais e outros sítios da internet, ou seja, nos chamados provedores de aplicações de internet – definição que inclui redes sociais, arquivos na nuvem, contas de email, entre outros.

Conforme o texto, o sucessor legal possuirá direito de acesso à página pessoal do falecido, mediante apresentação de atestado de óbito. E poderá manter ou editar as informações digitais do falecido ou por transformar o perfil ou página da internet em memorial em honra da pessoa que morreu.

O direito só não incidirá se houver vedação disposta pelo falecido em testamento, indicando que deseja que suas informações permaneçam em sigilo ou sejam eliminadas.

Será válido inclusive testamento em formato eletrônico, desde que assinado digitalmente com certificado digital pelo falecido.

Em caso de falecimento em que não haja herdeiros legítimos, o provedor de aplicações de internet deverá eliminar o perfil, publicações e todos os dados pessoais do falecido, desde que seja informado da morte e lhe seja apresentado atestado de óbito.

Conforme a Lei de Direitos Autorais, os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos, e o projeto inclui nesses direitos as publicações em provedores de aplicações de internet.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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