Tramita na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que estabelece medidas sanitárias para transporte coletivo de passageiros. O texto estabelece protocolo de conduta emergencial para prevenção e combate ao novo coronavírus.

A proposta, de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), vale para trabalhadores e usuários de transporte rodoviário, metroviário e ferroviário.

Segundo ele, nos últimos dias, o Brasil registrou adoecimento, afastamento e mesmo morte de inúmeros profissionais do setor de transporte coletivo de passageiros por Covid-19. “O contato com passageiros doentes é uma realidade comum no exercício das atribuições do cargo ocupado por esses trabalhadores”, lamentou Almeida.

Pelo projeto, motoristas, maquinistas e cobradores receberão adicional por insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418), enquanto durar a emergência de saúde pública por causa da Covid-19.

O Decreto Legislativo 6/20, estabelece estado de calamidade pública até o final do ano. O adicional deverá ser pago retroativamente a partir do início da vigência do decreto, em 20 de março.

As empresas devem informar usuários, treinar trabalhadores e detectar e gerenciar casos de disseminação do novo coronavírus. Entre as medidas estão:

  • evitar aglomeração de pessoas nas estações e terminais;
  • higienizar veículos, material, instalações, estações e terminais; e
  • fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhadores.

Estações e terminais devem ser limpos, pelo menos, quatro vezes ao dia e os banheiros a cada uma hora, no mínimo.

Deverá haver tela transparente para isolar motorista e cobrador dos passageiros. Além disso, haverá linha de separação do compartimento do motorista e a passagem dos passageiros a 1,5 metro de distância. As filas mais próximas ao motorista e ao cobrador não poderão ser usadas. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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