Foto: Divulgação/ Sebrae

A Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro para que microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores possam se regularizar.

Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, os MEI’s serão incluídos na Dívida Ativa da União.

A inclusão acarreta na cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI.

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