Na segunda-feira, 23, o Senado aprovou o auxílio emergencial no valor de R$ 600 por três meses, a trabalhadores informais, autônomos e com renda intermitente inativos (que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda), devido a pandemia de coronavírus. Para a mulher que for mãe e chefe de família o benefício pode chegar a R$ 1,2 mil por mês.

O projeto que já havia sido aprovado na Câmara na última quinta-feira, 26, vai conceder o benefício a trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

  • ter mais de 18 anos
  • não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo
  • não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família
  • ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • que em 2018 não tenha recebido recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Além disso os trabalhadores devem cumprir uma das seguintes exigências:

  • prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI)
  • contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março (a partir dessa data, trabalhadores não inscritos poderão fazer uma autodeclaração via plataforma digital)
  • ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março
  • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família). Caso o auxílio emergencial seja maior do que o do benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior

Saques
O benefício do auxílio emergencial será distribuído na forma de vouchers (cupons) pelos bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil) em três prestações mensais.

O dinheiro será depositado em contas do tipo poupança social digital, que será aberta de forma automática em nome dos beneficiários. A conta poderá ser a mesma usada para pagar o PIS/Pasep e o FGTS. Esse tipo de conta não permite a emissão de cartões e nem cheques.

 

 

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