A prefeitura de Salvador sancionou uma lei que determina pagamento de multa para indivíduos que cometerem assédio contra as mulheres ou as exponham publicamente ao constrangimento. Segundo publicado em Diário Oficial, na quinta-fira (17), comentários abusivos, abordagem intimidadora, gestos obscenos e outras atitudes podem gerar multa entre R$ 2 mil e R$ 20 mil.

Embora o senso comum muitas vezes classifique como assédio apenas a atitude de tocar alguém sem que haja consentimento, a lei inclui a punição contra expressões que exponham o corpo feminino, humilhações e insinuações de cunho sexual. Quem o faz em logradouros públicos e privados, com acesso público, comete infração administrativa.

Segundo o texto, os critérios para fixação do valor da multa serão definidos em regulamento, que deverá considerar a gravidade do ato e a reincidência da conduta pelo infrator. Caso o assediador não pague a multa, o valor devido será lançado como dívida ativa municipal.

A administração municipal determinou que o dinheiro arrecadado por meio da aplicação da Lei número 9.582/2021 será aplicado a um fundo municipal de enfrentamento à violência contra as mulheres, ou, na inexistência de fundos com essa característica, ao orçamento da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude de Salvador.

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