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Sancionada lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados

Norma tem como objetivo fortalecer a estrutura, a atuação e a autonomia do órgão responsável por fiscalizar e regular a proteção de dados pessoais no Brasil.
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (25), a Lei nº 15.352, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e cria a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A norma foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo fortalecer a estrutura, a atuação e a autonomia do órgão responsável por fiscalizar e regular a proteção de dados pessoais no Brasil.

Com a nova legislação, a antiga Autoridade Nacional de Proteção de Dados é transformada em autarquia especial, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio e sede no Distrito Federal. A agência permanece vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e passa a suceder a estrutura anterior em direitos, obrigações, receitas e acervo técnico e patrimonial.

A lei cria a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com o cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, de nível superior. Entre as atribuições estão atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais, além da formulação de políticas públicas e realização de estudos técnicos.

O texto autoriza a transformação de 797 cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal em 200 cargos de especialista e 18 cargos em comissão. Também foram criados Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) específicos para a nova estrutura.

Os servidores da carreira de regulação terão prerrogativas como promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, apreender bens e requisitar apoio de força policial federal ou estadual em caso de desacato ou obstrução de suas atividades.

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