O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.279/2025, que isenta tributos federais para a doação de medicamentos destinados a órgãos públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, além de entidades reconhecidas como de utilidade pública. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) e também leva a assinatura do ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
De acordo com o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas no Brasil todos os anos e acabam sendo descartadas, muitas vezes de forma inadequada, contribuindo para danos ao meio ambiente e deixando de atender pessoas que poderiam ser beneficiadas.
Regras para doação
A lei determina que os medicamentos doados devem ter pelo menos seis meses de validade restante e só podem ser utilizados para fins assistenciais e não lucrativos.
A legislação também proíbe:
A comercialização de medicamentos que façam referência, por marcas ou signos, a empresas não autorizadas a atuar como indústria farmacêutica;
A realização de doações diretamente a pessoas físicas.
Impostos abrangidos
A isenção se aplica aos seguintes tributos federais: PIS/Pasep, Cofins, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
A medida busca incentivar o aproveitamento de medicamentos ainda válidos, reduzir desperdícios e ampliar o acesso da população a tratamentos essenciais.



