Na noite desta segunda-feira (10), em nota, a Prefeitura de São Francisco do Conde, município situado na Região Metropolitana de Salvador (RMS), informou que o toque de recolher segue mantido na cidade até o próximo dia 23 (agosto), das 19h às 06h do dia seguinte.
A gestão municipal também frisou sobre a implantação da segunda fase de retomada econômica na cidade, conforme Decreto Municipal Nº 2.609/2020, que acontece em decorrência da taxa de ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), exclusivos para atendimento aos casos graves do novo coronavírus (Covid-19), terem diminuído, “uma tendência ocorrida também em Salvador e outros municípios baianos”.
Desta maneira, conforme o novo decreto desta segunda-feira (10), PERMANECEM PROIBIDOS DE FUNCIONAR, até o dia 23 de agosto, podendo ser prorrogado se mantido o cenário epidemiológico:
- Eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, ou que envolvem aglomeração de pessoas em espaços, tais como: eventos desportivos, com fechamento de quadras, campos de futebol e similares; atividades esportivas em espaços públicos e privados; reuniões de qualquer finalidade que gerem aglomerações de pessoas para eventos, reuniões, grupos, etc.; shows; eventos científicos; passeatas e afins;
- As atividades letivas, nas unidades de ensino no âmbito do município de São Francisco do Conde, públicas ou particulares, a serem compensadas através do cumprimento da carga horária mínima atual, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 934/20, emitida pelo Executivo Federal;
- A abertura e funcionamento de: centros culturais, bibliotecas, casas noturnas, pubs ou similares; clubes sociais e de serviços, entidades tradicionalistas, entidades de representação sindical ou de categorias; playgrounds, espaços de jogos, feiras públicas de qualquer natureza, exposições públicas ou privadas, congressos e seminários; bares e similares; ações de emissão sonora em logradouros públicos.
FICA AUTORIZADO, EXCLUSIVAMENTE, no horário das 06h às 18h, a partir do dia 10 de agosto, a reabertura de lojas de produtos e serviços que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção a epidemia causada pelo novo coronavírus, desde que obedecidos os critérios estabelecidos neste Decreto.
A reabertura será baseada no monitoramento de indicadores epidemiológicos, na capacidade assistencial do município e nos seguintes princípios: Preservação da vida em primeiro plano; decisões e definições das atividades a serem reabertas pautadas em critérios técnicos, por indicadores epidemiológicos, transmissão e isolamento social, assim como pela capacidade instalada do sistema de saúde, observadas ainda as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), comunidade científica, experiências nacionais e internacionais; retomada gradual e progressiva das atividades, para preservar a capacidade do sistema de saúde; definição de protocolos para flexibilização de atividades, objetivando preservar a vida, adaptar os ambientes de trabalho (espaço físico) e garantir precauções com o transporte dos trabalhadores; transparência e diálogo com segmentos sociais e empresariais envolvidos.
PODERÃO FUNCIONAR DAS 06H ÀS 20H: POSTOS DE GASOLINA, BORRACHARIAS E SIMILARES. O SERVIÇO DE ENTREGA EM DOMICÍLIO (DELIVERY), PODERÁ SER REALIZADO ATÉ ÀS 22H, DE ALIMENTOS IN NATURA E INDUSTRIALIZADOS, COMIDA PRONTA, MEDICAMENTOS, PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES E PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL.
LOJAS DE VENDAS DE PRODUTOS E DE SERVIÇOS
Para as lojas e pontos de vendas e de serviços, a prefeitura recomenda ainda: funcionamento no modelo presencial, adotando todas as medidas de proteção previstas no protocolo geral citado anteriormente; o modelo delivery continua permitido, como forma alternativa de atendimento; a capacidade de ocupação dos espaços de venda é de uma pessoa a cada 3 m² (três metros quadrados); os produtos que porventura sejam tocados, devem ser higienizados; fica proibido a realização de eventos promocionais presenciais.
CLÍNICAS MÉDICAS E VETERINÁRIAS
Clínicas médicas e veterinárias podem funcionar de segunda a sexta, entre 06h e 18h.
Elas devem obedecer os seguintes protocolos específicos: realizar atendimento somente com agendamento prévio; atendimento a pessoas integrantes de grupos de risco somente em casos de urgência, e sempre no primeiro horário; acompanhante só será permitido para crianças, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sempre usando máscaras; o intervalo entre pacientes deve ser de, no mínimo, 30 (trinta) minutos; durante o processo de agendamento, inquirir se o paciente apresentou sintomas ou se manteve contato com pessoas contaminadas. Em caso positivo, reagendar; uso obrigatório de EPIs específicos para equipe, paciente e acompanhante; usar barreira de isolamento sempre que possível; as salas, equipamentos, materiais de uso individual e EPIs devem ser desinfectados depois do atendimento de cada paciente; a temperatura corporal de cada membro da equipe deve ser monitorada, devendo ser medida, pelo menos, duas vezes por dia; a equipe não deve usar adereços pessoais como anéis, pulseiras, etc; todo e qualquer material que chegar a clínica deve ser higienizado ao adentrar o estabelecimento; todo o ambiente deve ser higienizado no início e no encerramento diário das atividades, sendo que superfícies muito tocadas devem ser protegidas com barreira física (papel filme).
AÇOUGUES, PADARIAS E SIMILARES
Açougues, padarias e similares podem funcionar de segunda a sexta, entre 06h e 18h.
Eles precisam obedecer aos seguintes protocolos específicos: todas as medidas de higiene precisam ser cumpridas, a exemplo da limpeza dos ambientes e disponibilização de álcool em gel a 70% (setenta por cento) na entrada e no interior do estabelecimento, que deve garantir a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre os clientes, em filas na área externa do estabelecimento; a capacidade de ocupação interna deve ser de uma pessoa a cada 3 m² (três metros quadrados) ou o equivalente ao número de atendentes disponíveis em cada momento, sendo um para cada cliente; permanece permitido o serviço delivery.
ACADEMIAS DE GINÁSTICA E SIMILARES
As academias de ginástica e similares são autorizadas a manter as portas abertas de segunda a sábado, entre 06h e 18h.
Esses locais devem obedecer os seguintes protocolos específicos: é permitida atividades individuais e coletivas, com agendamento prévio; deve existir marcação no solo promovendo o afastamento de 1,5 m (um metro e meio) entre frequentadores e equipamentos; permanência máxima de uma hora por usuário, com uso obrigatório de máscara; proibido o uso da piscina; promoção da higienização constante dos aparelhos a cada uso, sem compartilhamento; determinação do número máximo de alunos por aula, de modo a garantir as regras de proteção e prevenção ao COVlD-l9.
RESTAURANTES E LANCHONETES
Os restaurantes e lanchonetes podem atender de segunda a sábado, entre 06h e 18h.
Eles devem obedecer ainda aos seguintes protocolos específicos: permanece permitido o serviço delivery; afastamento de 1,5 m entre mesas e 1,0 m entre as cadeiras e no máximo 06 (seis) pessoas por mesa; o serviço presencial deve ser “à la carte” e o serviço de buffet com funcionários servindo na modalidade prato feito ou peso, ou outra forma, proibido o sistema de rodízio; a retirada da máscara só é permitida durante a refeição; fica proibida a realização de eventos de qualquer espécie; o cardápio deve ser apresentado na forma digital ou em embalagem plastificada que deve ser higienizada após cada uso.
SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E SIMILARES
Os salões de beleza, barbearias e similares podem manter o funcionamento de segunda a sábado, entre 06h e 18h.
Eles devem obedecer ainda aos seguintes protocolos específicos do setor: o atendimento deve ser sempre individual, com agendamento prévio de horário; permitidos acompanhantes apenas para idosos, crianças e pessoas com deficiência; são proibidos os serviços que necessitem a retirada de máscaras e outros EPIs durante o atendimento; respeitar o intervalo mínimo de 15 minutos, entre um cliente e outro, para higienização do local; é exigida a higienização e desinfecção de todos os equipamentos utilizados após cada uso; expor em local visível, placa anunciando o número máximo de clientes permitido na área de serviço.
PENALIDADES
Segundo o novo decreto, o não cumprimento das medidas estabelecidas no documento será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, cabendo: notificação por descumprimento as medidas de enfrentamento ao coronavírus; aplicação de multas; cassação de alvarás e demais licenças; fechamento do estabelecimento, com inclusão de lacres de interdição; apreensão de materiais, bens e outros insumos que estejam fomentando o descumprimento das medidas de enfrentamento. Será concedido ao infrator prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para adequação após a primeira notificação, sem prejuízo da aplicação de multa, que ocorrerá imediatamente após a identificação da irregularidade, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa plausível.
A multa por descumprimento das medidas constantes nos Decretos será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, sendo duplicada a cada reincidência.
Casos em São Francisco do Conde
Segundo dados da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), atualizados nesta segunda-feira (10), São Francisco do Conde já acumula 668 pessoas que contraíram a Covid-19, desde o início da pandemia. Desse total, 8 foram a óbito. A taxa de letalidade é de 1,20%.