Os apresentadores também utilizam o diálogo informal e o elogio a determinados produtos, tais como: “Tal brinquedo é muito legal! Você vai se divertir muito!”, em referência clara a uma marca específica.
A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11) e, de acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, os programas infantis do SBT descumprem o Código de Defesa do Consumidor. A assessoria informa também que “cabe recurso ao secretário de Direito Econômico no prazo de 10 dias corridos” por parte do SBT.
O DPDC alega que a publicidade é abusiva por se aproveitar “da deficiência de julgamento e experiência da criança”. O processo administrativo contra a emissora de Silvio Santos foi instaurado em abril deste ano e o Grupo de Trabalho de Comunicação Social do Ministério Público Federal analisou as imagens dos programas.
A assessoria informa ainda que os produtos “são mostrados de forma recorrente na tela, causando estímulo visual nas crianças”. O Conar – Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária – avalia que o merchandising é permitido, desde que seja identificado.
“A publicidade exerce enorme influência na vida das pessoas, seus hábitos, comportamentos, ideias e valores; portanto, o fornecedor tem uma grande responsabilidade ao transmitir mensagens publicitárias aos consumidores, em especial ao público infantil”, explicou a diretora do DPDC, Juliana Pereira.
O SBT será multado em R$ 1 milhão devido à gravidade e à extensão da lesão causada aos consumidores ao redor do Brasil. O depósito da multa deve ser feito em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça.
Procurada pela reportagem do iG, a assessoria do SBT informou que não foi notificada. "Até o momento o SBT não recebeu nenhuma noificação, ou comunicado. Portanto não irá se pronunciar".