Nesta quarta-feira (23/12), em consonância, o governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), e o prefeito da capital, Bruno Covas (PSDB), determinaram o fim da gratuidade nos transportes públicos para quem tem entre 60 e 65 anos.

A nova regra passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Agora, a tarifa ainda continuará sendo gratuita, porém só para pessoas com mais de 65 anos de idade (benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso).

‘Indignado’, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor afirmou, em nota, que lamenta a sanção às pressas da lei que extinguiu o benefício dos idosos entre 60 e 65 anos, em SP.

Para dar seguimento a suspensão da gratuidade nos transportes municipais para idosos de 60 a 65 anos, Covas revogou uma lei de 2013 que garantia a isenção de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou maior que 60 anos. A revogação da lei 15.912, inclusive, foi publicada no Diário Oficial do município da presente data.

No caso de Doria, ele revogou nesta quarta-feira um decreto de 2014 que regulamentaria a gratuidade para essas pessoas nos outros meios de transporte, como Metrô, trens da CPTM e os ônibus intermunicipais (EMTU), da Grande São Paulo.

Em um comunicado oficial, o Governo de São Paulo, bem como a Prefeitura de São Paulo, admitiram que “adotarão novas medidas para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público a partir de 1º de janeiro de 2021” e afirmaram que a mudança na política de benefícios no transporte de idosos “acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população”.

“Para acompanhar o Estatuto do Idoso, será mantida a gratuidade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM para as pessoas acima de 65 anos de idade. A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres”, diz trecho da nota conjunta.

O Idec, responsável por defender os direitos do consumidor, viu a medida como prejudicial, tendo em vista que configura “um ataque ao direito dos usuários e usuárias” e desestimula o uso de transporte coletivo.

“Além disso, a economia será irrisória, pois grande parte dos idosos usar o RG para acessar os ônibus e ficam antes da catraca e em alguns meses o sistema de ônibus de São Paulo vai passar a pagar as concessionárias por custo, e não por passageiro transportado, reduzindo ainda mais o impacto das gratuidades dos idosos. Ou seja, a medida não terá impacto significante para o subsídio, mas impactará profundamente a vida de idosos vulneráveis na cidade”, garantiu o Idec.

Projeto reduz verba de fundos de idoso em SP

Um dia antes, na terça-feira (22/12), os vereadores da cidade de São Paulo se reuniram para analisar mudanças no projeto da lei orçamentária da capital, que será aplicada já a partir do ano que vem.

Alguns fundos municipais, como os do idoso, de desenvolvimento social e de habitação tiveram redução no orçamento.

O fundo municipal do Idoso terá corte de 91% nos recursos em comparação com o de 2020, passando de um orçamento de R$ 2,7 bilhões neste ano para R$ 253,6 milhões no próximo.

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