O pedido de liminar do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luiz Fernando Lima para retornar ao cargo foi negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Ele foi afastado da função por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro após autorizar mudança no regime de prisão de um líder de facção no estado.

Para o relator, é descabido tentar transformar o STF em instância recursal das decisões disciplinares do CNJ no regular exercício das suas atribuições constitucionais.

O desembargador afastado está sendo investigado depois de ter concedido prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, vulgo Dadá, apontado como uma das principais lideranças da facção criminosa baiana “Bonde do Maluco”.

O líder da facção é investigado por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo e lavagem de dinheiro. Dadá está foragido desde que recebeu o habeas corpus, durante o plantão judicial de 1º de outubro

De acordo com o texto do mandado de segurança, a defesa do desembargador, o afastamento é desproporcional e atinge sua honra e suas garantias fundamentais. Segundo seu argumento, o CNJ teria se baseado apenas em notícia extraída da internet para abrir a investigação, que deveria tramitar em segredo de justiça.

Gravidade dos fatos

Na decisão, Fux afirma que o CNJ agiu no exercício de sua competência constitucional de fiscalizar a conduta dos magistrados e, com base na gravidade dos fatos investigados, concluindo que o afastamento, previsto em lei, seria necessário e adequado.

Para o relator, é descabido tentar transformar o STF em instância recursal das decisões disciplinares do CNJ no regular exercício das suas atribuições constitucionais.

defesa do desembargador alegou em MS que o afastamento era desproporcional e atingia a honra e garantias fundamentais do magistrado.

Também arguiu urgência para o retorno do desembargador ao cargo, já que completará 75 anos em 2024, quando será aposentado.

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