O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão parcial do Pregão Eletrônico nº 072/2025, realizado pela Prefeitura de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. A medida cautelar, expedida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, interrompe a licitação que previa a contratação de serviços de locação de veículos, incluindo blindados, vans, além de carros leves e pesados, com valor global estimado em quase R$ 50 milhões.
A decisão foi motivada por uma denúncia apresentada pela empresa Rampa Serviços e Transportes Ltda., que apontou supostas falhas no edital. De acordo com a representação, as exigências estabelecidas poderiam restringir a ampla participação de concorrentes, configurando violação ao princípio da competitividade previsto na legislação de licitações.
Com a suspensão, a Prefeitura de Camaçari terá de se manifestar e adotar as medidas necessárias para corrigir eventuais irregularidades antes de dar continuidade ao processo licitatório. O TCM-BA segue acompanhando o caso para assegurar transparência e legalidade no uso dos recursos públicos.


