Os trabalhadores que optarem por não tomar a vacina contra a Covid-19 poderão ter demissão por justa causa, se não tiverem justificativa médica. A determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) consta em um documento interno do órgão, que visa orientar a atuação dos procuradores, segundo informações do jornal O Globo.

A orientação surge a partir do pressuposto de que a vacinação é um bem comum, mas a demissão por justa causa é uma opção considerada em último caso. Cabe ainda aos empregadores realizar ações de conscientização dos funcionários para que não se chegue a este extremo, de modo a assegurar a saúde dos trabalhadores.

A possível penalidade para a não adesão da vacina se baseia na própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o MPT traz a orientação de que a disponibilidade de vacinas em cada região precisa ser considerada, bem como os grupos de prioridade. Fica a cargo do trabalhador comprovar que não está apto a receber a imunização, mediante laudo médico.

Alguns grupos, como pessoas alérgicas a componentes dos imunizantes contra Covid-19, mulheres grávidas e portadores de doenças que afetam o sistema imunológico, podem ser excluídos da vacinação, por exemplo.

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