A Secretaria da Saúde (Sesau) de Camaçari informou na última quinta-feira (6) que está desobrigado o uso de máscaras em unidades de saúde, com algumas exceções. A decisão segue a ordem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Dentre a exceção, se encontra os pacientes que estão apresentando sintomas de problemas respiratórios, seus acompanhantes e profissionais que tenham contato direto com eles.

 

Confira a Nota completa:

 

Com as alterações da nota, a recomendação de uso de máscaras em serviços de saúde foi reservada para pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 e seus acompanhantes, além de pacientes que tiveram contato próximo com o caso confirmado da doença; profissionais do serviço, visitantes, acompanhantes, etc. Nesta situação, também estão inclusos os profissionais que fazem a triagem de pacientes nos serviços e prestem atendimentos em áreas de internação de pacientes, nos contextos de necessidade de adoção das medidas de precaução padrão já estabelecidos para cada doença.

Com essa revisão da Nota Técnica, o uso universal de máscaras, isto é, para a população em geral, deixa de ser uma recomendação nacional em áreas/unidades ou serviços de saúde onde não sejam prestadas assistência a pacientes em regime de internação (mais de 24 horas).

Sendo assim, pacientes sem sintomas respiratórios e seus acompanhantes, não estão mais obrigados a usar máscaras em serviços de saúde, mas poderão optar pelo seu uso, caso queira, considerando os riscos individuais, especialmente indivíduos com maior risco de desenvolver doença grave (imunossuprimidos, idosos, gestantes e pessoas com múltiplas comorbidades).

Serviços de saúde que estejam passando por alguma situação de surto localizado ou observando um aumento temporário do número de casos de COVID-19 em sua região, poderão temporariamente, à critério da direção do serviço, definir a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em suas dependências.

Com o intuito de reduzir o risco de propagação de doenças respiratórias, segue sendo recomendado que os trabalhadores dos serviços de saúde mantenham a frequente higienização das mãos, a distância de pelo menos 1 metro de outras pessoas e a não aglomeração em áreas coletivas, locais de descanso, refeição, locais de registro de frequência, entre outros.

No caso de paciente internado que seja contactante de pacientes positivos para COVID-19, mesmo que assintomático, está recomendado seu isolamento em quarto privativo ou com outros contatos assintomáticos por 10 dias após a exposição. Esse paciente poderá ser testado a partir do 5º dia de contato e em situações de alta hospitalar, a mesma poderá ser dada, mesmo que o paciente encontre-se dentro do período de quarentena.

ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS ESPECÍFICOS:

Serviços de diálise

Nos serviços de diálise de pacientes ambulatoriais, a máscara deve ser usada por profissionais, sempre que houver necessidade, considerando as precauções padrão e as precauções específicas. Pacientes com sintomas respiratórios devem ser orientados a utilizar máscara durante todo o período em que permanecer nas dependências do serviço.

Serviços de Odontologia

Todos os profissionais de saúde bucal deverão fazer uso completo dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) durante a assistência direta ao paciente (Gorro descartável – Máscara N95/PFF2 ou equivalente – Óculos de Proteção com protetores laterais sólidos – Capote ou avental de mangas longas e impermeável e Luvas)

Serviços de Cirurgia e/ou Endoscopia

Os serviços que realizam procedimentos cirúrgicos deverão retomar suas agendas normais, eliminando a agenda exclusiva de cirurgias prioritárias;

Serviços de cirurgia e endoscopia deverão manter a realização de triagem de sintomáticos respiratórios ou realizar exame antígeno/ RT PCR disponível. Se o paciente for sintomático ou suspeito ou confirmado de COVID-19, a máscara cirúrgica deve ser utilizada como medida de precaução por gotícula e N95/PFF2 ou equivalente para precaução por aerossol.

Nas situações em que o paciente estiver assintomático ou exame de RT-PCR pré-operatório for negativo, usar EPIs para precauções-padrão.

Em serviços de endoscopia digestiva, em virtude da possibilidade de geração de aerossóis (embora ainda não claramente definido o grau de risco), estão indicados o uso de gorro descartável, protetor facial/óculos de proteção, avental, luvas, máscara N95/PFF2 ou equivalente para atendimento de todos os casos de síndrome gripal suspeito ou confirmado de COVID-19.

Destaca-se que embora as orientações contidas neste documento estabeleçam a flexibilização do uso de máscaras, as medidas de prevenção não podem ser negligenciadas dentro dos serviços de saúde. Nesse sentido, é importante esclarecer que os serviços possuem autonomia para definir, em conjunto com o SCIH/CCIH, medidas mais restritivas em conformidade com a situação epidemiológica da sua região, o número de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 atendidos no estabelecimento, o padrão de internações por SRAG, assim como a identificação de surtos de COVID-19 no serviço.

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