A Prefeitura de Camaçari realizou algumas mudanças no decreto das medidas preventivas aplicadas no município, que visam o combate ao novo coronavírus (Covid-19).

Com isso, ficam excluídas:

– A suspensão de atividades determinadas no caput (parte principal de um artigo/decreto) os estabelecimentos que tiverem por atividade a prestação de serviços e comercialização de produtos essenciais;

– Os Centros Comerciais do Município deverão respeitar a regra prevista no caput, ressalvado-se o funcionamento dos boxes que se destinam à comercialização de gêneros alimentícios;

-As agências bancárias e lotéricas devem limitar o seu funcionamento presencial apenas para os serviços considerados essenciais, adotando, ainda, todas as medidas de orientação e organização de seus clientes, para que sejam respeitados os procedimentos de higiene e distanciamento entre as pessoas, enquanto aguardam ou são atendidas.

Praias

Ficam interditadas todas as praias do litoral camaçariense, incluindo as barracas de praia e demais atividades comerciais nelas exercidas, bem assim as águas internas do Município, tais como lagoas e rios.

Prorrogação da suspensão de atividades

– Fica prorrogada a suspensão das atividades em todos os cursos, escolas, universidades e faculdades das redes de ensino público e privado, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros;

– A suspensão determinada no caput inclui o serviço de transporte universitário;

– Fica prorrogada a vedação, no âmbito do Município de Camaçari, ao licenciamento de eventos, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, quando em desconformidade com as disposições deste decreto;

-Fica mantida a vedação à realização de quaisquer eventos e atividades que envolvam aglomerações e que não necessitem de licenciamento da SEDUR;

-A determinação prevista no caput também é aplicável a atividades e eventos de cunho religioso, científico, educacional, esportivos, academias, dentre outros.

-Fica prorrogada a suspensão do funcionamento do Comércio Local, inclusive nos Shopping Centers, Restaurantes, Bares, Centros Comerciais e demais estabelecimentos.

Poderão funcionar os seguintes estabalecimentos:

Produção, distribuição e comercialização de medicamentos, produtos de higiene e alimentos;

Assistência médica e hospitalar; tratamento e abastecimento de água;

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

Coleta e tratamento de lixo e esgoto;

Serviços de segurança privada;

Imprensa;

Serviços de telecomunicação;

Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Serviços de manutenção de elevadores e outros equipamentos essenciais;

Clínicas veterinárias em regime de emergência e para vendas de rações e medicamentos;

Serviços funerários;

Serviços de higienização e lavanderias;

Serviços bancários, inclusive nas agências instaladas em Shopping Centers;

Serviços de comercialiazação de gêneros alimentícios quando prestados por meio de entrega de comida em casa – delivery;

Postos de combustíveis e lojas de conveniências, devendo ficar ventiladas; lojas de material de construção e prevenção de incêndio, para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou por meio de funcionamento das lojas com redução do número de funcionários em 50% e adoção das medidas de prevenção;

A comercialização de bens não essenciais, exclusivamente por meio da modalidade entrega em domicílio (delivery), desde que observadas as medidas de prevenção;

Oficinas de automóveis, para a realização de serviços urgentes, com a adoção das medidas de prevenção.

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