A Prefeitura de Camaçari realizou algumas mudanças no decreto das medidas preventivas aplicadas no município, que visam o combate ao novo coronavírus (Covid-19).
Com isso, ficam excluídas:
– A suspensão de atividades determinadas no caput (parte principal de um artigo/decreto) os estabelecimentos que tiverem por atividade a prestação de serviços e comercialização de produtos essenciais;
– Os Centros Comerciais do Município deverão respeitar a regra prevista no caput, ressalvado-se o funcionamento dos boxes que se destinam à comercialização de gêneros alimentícios;
-As agências bancárias e lotéricas devem limitar o seu funcionamento presencial apenas para os serviços considerados essenciais, adotando, ainda, todas as medidas de orientação e organização de seus clientes, para que sejam respeitados os procedimentos de higiene e distanciamento entre as pessoas, enquanto aguardam ou são atendidas.
Praias
Ficam interditadas todas as praias do litoral camaçariense, incluindo as barracas de praia e demais atividades comerciais nelas exercidas, bem assim as águas internas do Município, tais como lagoas e rios.
Prorrogação da suspensão de atividades
– Fica prorrogada a suspensão das atividades em todos os cursos, escolas, universidades e faculdades das redes de ensino público e privado, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros;
– A suspensão determinada no caput inclui o serviço de transporte universitário;
– Fica prorrogada a vedação, no âmbito do Município de Camaçari, ao licenciamento de eventos, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, quando em desconformidade com as disposições deste decreto;
-Fica mantida a vedação à realização de quaisquer eventos e atividades que envolvam aglomerações e que não necessitem de licenciamento da SEDUR;
-A determinação prevista no caput também é aplicável a atividades e eventos de cunho religioso, científico, educacional, esportivos, academias, dentre outros.
-Fica prorrogada a suspensão do funcionamento do Comércio Local, inclusive nos Shopping Centers, Restaurantes, Bares, Centros Comerciais e demais estabelecimentos.
Poderão funcionar os seguintes estabalecimentos:
Produção, distribuição e comercialização de medicamentos, produtos de higiene e alimentos;
Assistência médica e hospitalar; tratamento e abastecimento de água;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
Coleta e tratamento de lixo e esgoto;
Serviços de segurança privada;
Imprensa;
Serviços de telecomunicação;
Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Serviços de manutenção de elevadores e outros equipamentos essenciais;
Clínicas veterinárias em regime de emergência e para vendas de rações e medicamentos;
Serviços funerários;
Serviços de higienização e lavanderias;
Serviços bancários, inclusive nas agências instaladas em Shopping Centers;
Serviços de comercialiazação de gêneros alimentícios quando prestados por meio de entrega de comida em casa – delivery;
Postos de combustíveis e lojas de conveniências, devendo ficar ventiladas; lojas de material de construção e prevenção de incêndio, para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou por meio de funcionamento das lojas com redução do número de funcionários em 50% e adoção das medidas de prevenção;
A comercialização de bens não essenciais, exclusivamente por meio da modalidade entrega em domicílio (delivery), desde que observadas as medidas de prevenção;
Oficinas de automóveis, para a realização de serviços urgentes, com a adoção das medidas de prevenção.
gostaria de saber se os onibus ja voltaram a circular pois moro em simoes filho e trabalho em camaçari no condominio barrio novo meu patrao disse que ja tem mas estou na duvida pois aqui nao vir nenhum onibus circulando
Também estou esperando essa informação acho uma falta de respeito não informa a situação