O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite de ontem (3) um recurso do ministro da Educação, Abraham Weintraub, para que fosse adiado seu depoimento à Polícia Federal (PF) no inquérito em que é investigado pelo crime de racismo contra os chineses.

A defesa de Weintraub havia pedido o adiamento com base no artigo 221 do Código de Processo Penal, que prevê a prerrogativa de ministros de Estado de ajustar o melhor dia e horário para serem ouvidos pela autoridade policial.

Relator do inquérito, Celso de Mello afirmou, porém, que tal prerrogativa somente se aplica se o ministro de Estado for vítima ou testemunha de um crime, e nunca se for suspeito de praticá-lo.

Na decisão, o ministro evocou diversos julgamentos do Supremo sobre o tema e escreveu que “a regra legal inscrita no art. 221, ‘caput’, do Código de Processo Penal, tem por destinatários, unicamente, testemunhas e vítimas de práticas delituosas. Isso significa, portanto, que suspeitos, investigados, acusados e réus não ostentam essa especial prerrogativa de índole processual”.

O ministro da Educação foi notificado pela PF a comparecer às 15h desta quinta-feira (4) para prestar depoimento no caso.

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