Na sessão desta quinta-feira (13/03), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, em razão da realização de gastos exorbitantes com a aquisição de peixes para doação e com ente privado sem respaldo legal, no exercício de 2010.

O relator do processo, Conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 25.000,00, mas ainda cabe recurso da decisão.

O termo versa sobre a realização de despesas nos valores de R$ 714.000,00 e R$ 89.359,35, junto às empresas Docemar Comércio e Serviços Ltda. – Me e Predial e Administradora Hotéis Plaza S.A, referentes a aquisição de 100 mil quilos de peixe para doação e pagamento de hospedagem para atender a Seleção Brasileira de Futebol da Categoria Sub-17, entidade ligada a Confederação Brasileira de Futebol – CBF.

Em sua defesa, o gestor contestou a acusação de infringência aos princípios da razoabilidade, finalidade e da supremacia do interesse público, sustentando a tese de que o valor gasto foi legítimo, na medida em que “deve-se louvar a intenção e empenho de Camaçari no sentido de amenizar um dos grandes males que assola o nosso país: a desigualdade social, evidenciada no cadastro do Bolsa Família”. Concluiu justificando que a despesa com o ente privado, a CBF, no valor de R$ 89.359,35, para hospedar e atender a Seleção de Brasileira de Futebol da Categoria Sub-17, participante de evento sediado em Camaçari, foi “um incentivo aos jovens e adolescentes de baixa renda, objetivando a inserção dessa juventude no esporte, através da realização da Copa Dois de Julho, inserida em um contexto extremamente social”.

O parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, destaca que a defesa não apresentou documentos que assegurassem que a distribuição das cestas básicas foi realizada com base no cadastramento do Programa Bolsa Família, que as doações dos cem mil quilos de peixe obedeceram a critérios justo e sensato e que tenham alcançado a finalidade almejada, com a participação ampla e irrestrita dos cadastrados, como também não restou demonstrado nos autos que a cota de participação do Município, na Copa Dois de Julho, tenha sido embasada em critérios legais, amparada em convênio firmado entre a Municipalidade e a SUDESB, órgão realizador do mencionado torneio esportivo.

A relatoria, com base na sustentação da AJU, concluiu pela irregularidade do fato, haja vista a não comprovação da existência de critérios objetivos para a distribuição graciosa de 100.000 quilos de peixes, com o agravante da ausência de indícios da entrega dos produtos adquiridos às pessoas carentes a que se destinavam, e a não comprovação da legalidade dos gastos realizados com a hospedagem da Seleção Brasileira de Futebol da Categoria Sub-17.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Camaçari. (O voto ficará disponível após conferência).As informações são do TCM.