Foi publicado nesta quinta-feira (15) no “Diário Oficial da União” um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que autoriza a redução das alíquotas (percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo) de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre videogames, acessórios dos consoles e suas partes. Preliminarmente, as alíquotas deixam de variar de 20% a 50% para serem reduzidas na faixa de 16% e 40%.
O decreto altera as porcentagens da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
O presidente já havia dado indícios de que tomaria a decisão no início do mês, quando indicou que iria reduzir a carga tributária sobre os jogos eletrônicos. Segundo Bolsonaro, a ideia é “deixar esse dinheiro, em vez de ir para o governo, ficar na mão do povo. Essa que é a intenção, é diminuir a carga tributária.”
Veja abaixo como ficou as novas alíquotas:
9504.50.00 – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição
De 50% para 40%
9504.50.00 Ex 01 – Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa
De 40% para 32%
9504.50.00 Ex 02 – Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes
De 20% para 16%