Com o voto dado pelo ministro Celso de Mello nesta quarta-feira (18), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, pela validade dos embargos infringentes, recurso que leva a um novo julgamento nas condenações em que o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis.

A decisão dará uma nova chance nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão. Com isso, o encerramento da ação penal e o cumprimento das prisões – que poderiam ocorrer ainda neste ano – deve ficar para 2014.

Depois de decidir pela validade dos embargos infringentes, o tribunal negou por unanimidade pedido feito pela defesa do ex-deputado Pedro Corrêa para que todos os condenados com ao menos um voto favorável pudessem pleitear novo julgamento. O plenário negou por entender que o regimento do STF estabelece que são necessários quatro votos.

O Supremo decidiu ainda que os condenados terão prazo em dobro para apresentação dos recursos. Por meio de sorteio eletrônico também definiu que Luiz Fux será o ministro relator dos embargos infringentes a serem apresentados pelos réus.

Celso de Mello

Em voto de duas horas, Celso de Mello desempatou o julgamento sobre a validade do recurso, iniciado há duas semanas com o voto do ministro Joaquim Barbosa.

Os embargos infringentes são recursos previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.

Por isso, parte dos ministros defendia que a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes. Votaram dessa forma Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Mas, para a maioria do Supremo, a lei simplesmeste não tratou do recurso e, portanto, o regimento da Corte é válido para definir sua existência. Votaram de acordo com esse entendimento, além de Celso de Mello, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – confira a argumentação de cada um.

No voto de desempate, Celso de Mello afirmou que o regimento do Supremo "foi recebido [pela Constituição] com força, autoridade e eficácia de lei".

"Tenho para mim que ainda subsistem no âmbito do STF, nas ações penais originárias (que começam no Supremo), os embargos infringentes previstos no regimento que, ao meu ver, não sofreu no ponto revogação tácita em decorrência da lei 8038/1990, que se limitou a dispor sobre normas meramente procedimentais", afirmou o ministro Celso de Mello.

O magistrado disse, no início do seu voto, que o Supremo não pode ceder a pressões das ruas.

"[O STF] não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de abalar direitos e garantias individuais e [levar] à aniquilação de inestimáveis prerrogativas que a norma jurídica permite a qualquer réu diante da instauração em juizo do devido processo penal", frisou.

Durante o voto, Celso de Mello afirmou ainda que é dever do Supremo garantir a todos os acusados "um julgamento justo, imparcial e independente".

Para ele, se agisse sob pressão, o Supremo estaria "a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo". "Constituiria manifesta ofensa ao que proclama a Constituição e ao que garantem os tratados internacionais", completou.

Regimes de prisão

A aceitação pelo Supremo dos embargos infringentes poderá levar à mudança do regime de prisão (do fechado para o semiaberto) de três réus (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha), caso eles sejam absolvidos do crime no qual obtiveram quatro votos a favor.

Há possibilidade de isso ocorrer porque o tribunal tem dois novos ministros em relação aos que julgaram o processo no ano passado – Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

Prescrições

Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar a prescrições (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito).

Para dois dos 12 condenados (Breno Fischberg e João Cláudio Genu), que têm apenas uma condenação, há chance de que a punição se reverta para absolvição.

Ao analisar os infringentes, porém, o Supremo também pode decidir manter as penas de todos os condenados.

Trâmite no tribunal

Pelo regimento do Supremo, os embargos infringentes só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído no começo de setembro.

Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias – a expectativa é de que seja publicado em novembro.

O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso, mas o Supremo dobrou o prazo.

Apesar de ser um recurso para fase posterior, a discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.

Novo relator

Como o Supremo decidiu que o recurso é válido, os embargos infringentes apresentados por Delúbio foram distribuídos para um novo relator por sorteio eletrônico. Ficaram de fora Joaquim Barbosa, que relatou a ação do mensalão, e Ricardo Lewandowski, que foi o revisor. O escolhido foi Luiz Fux.

Fux relatará também os recursos dos outros 11 quando eles apresentarem os infringentes. Isso porque há no Supremo a figura da distribuição "por prevenção". Ou seja, quando um ministro já é relator de um processo e chegam novas ações sobre o mesmo tema, ele passa a relatar todos os processos.

'Embargos dos embargos'

Além dos infringentes, os outros dez condenados no processo ainda poderão entrar com segundos embargos de declaração após a publicação da decisão sobre os primeiros recursos.

É somente no julgamento desses segundos embargos que deve ser determinada a prisão dos condenados.

Foi assim que o Supremo agiu no caso do deputado Natan Donadon. No entanto, caso a Procuradoria Geral da República peça a antecipação das prisões, o Supremo poderá decidir se aguarda ou não os recursos.

Leia abaixo o que pode mudar nas penas caso os condenados consigam decisões favoráveis na análise dos embargos infringentes.

José Dirceu

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi punido em 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), na qual obteve quatro votos favoráveis, passaria do regime fechado (em presídio de segurança média e máxima) para 7 anos e 11 meses de prisão, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar).

Delúbio Soares

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi punido em 8 anos e 11 meses no regime fechado por corrupção ativa e quadrilha. Sem a pena de quadrilha, passaria para 6 anos e 8 meses de prisão no semiaberto.

João Paulo Cunha

O deputado federal João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato em regime fechado. Sem a pena de lavagem, na qual obteve cinco votos favoráveis, passaria para 6 anos e 4 meses de prisão no semiaberto.

José Genoino

O ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses no semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, mesmo se absolvido de quadrilha, no qual obteve quatro votos favoráveis, continuaria no semiaberto, mas teria pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Com a pena baixa e em razão dos problemas de saúde, Genoino poderia obter prisão domiciliar.

Marcos Valério

Apontado como operador do mensalão, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias no regime fechado pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sem a quadrilha, crime no qual obteve quatro votos, a pena ficaria em 37 anos, 5 meses e 6 dias, ou seja, continuaria no regime fechado.

Ramon Hollerbach

O ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 29 anos, 7 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 27 anos, 4 meses e 20 dias.

Cristiano Paz

Também ex-sócio de Marcos Valério, Cristiano Paz foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 25 anos, 11 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.

Kátia Rabello

Acionista do Banco Rural, Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punida em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.

José Roberto Salgado

Ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punido em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.

João Cláudio Genu

O ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu foi condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.

Breno Fischberg

Ex-dono da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.

Simone Vasconcelos

A ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. A quadrilha não foi considerada na soma total da pena, fixada em 12 anos, 7 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.

*G1.