O ex-prefeito de Buerarema, no sul da Bahia, Orlando de Oliveira Filho (PRTB), foi condenado pela Justiça Federal em Itabuna, por improbidade em uso de verba do Programa Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM.
De acordo com a Justiça, Orlando de Oliveira Filho deixou de prestar contas de verbas para a execução do programa no valor de R$ 38.943,75. A remuneração foi recebida quando era prefeito da cidade em 2008.
Por meio de nota, Orlando Filho disse que vai recorrer da decisão e que não houve improbidade administrativa. Ele explicou que o lançamento dos custos do Projovem na internet não foi feito porque a senha da gestão dele já tinha sido bloqueada no fim do ano, mas que toda a documentação foi entregue para a gestão seguinte fazer o lançamento.
Segundo a sentença, Orlando de Oliveira Filho terá a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e deve pagar uma multa de quatro vezes o valor da remuneração que recebia.
Contudo, de acordo coma Justiça, após o prazo das prestações de contas, o Ministério Público expediu ofício, informando ao então prefeito da expiração para comprovação dos gastos, bem como da necessidade de devolução dos valores caso não aplicados. Com isso, um novo prazo de 15 dias foi dado a Orlando Filho para a apresentação das contas, ou para devolução dos recursos repassados.
Mesmo após a ação, intimado a apresentar manifestação por escrito, o ex-prefeito não cumpriu a prestação de contas. Por conta da situação, a Justiça entendeu que a responsabilidade é do réu, já que ele era o gestor municipal à época dos fatos e também não nega sua omissão, nem prova que tenha prestado contas, ainda que tardiamente.