O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou nesta terça-feira (21), através de uma medida liminar, que a vereadora de Lauro de Freitas, Débora Regis (PDT), volte ao cargo imediatamente. A decisão foi tomada pelo ministro Kássio Nunes Marques e trazido com exclusividade pelo radialista Roque Santos, no programa Bahia no Ar.

De acordo com a liminar, o mandato da parlamentar deve ser mantido até a conclusão do processo, movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em que se pede a cassação da função de Débora por conta de supostos problemas na prestação de contas em relação à campanha de 2020.

Nunes Marques notificou o Tribunal Regional Eleitoral baiano (TRE) para que a decisão já seja colocada em prática. Segundo informações preliminares, o órgão já está ciente da medida do ministro, o que possibilita que a vereadora volta às funções na Câmara Municipal de Lauro ainda hoje.

Defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo no recurso especial interposto nos autos do processo. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia […] Deve-se prestigiar, portanto, até o deslinde da questão, a soberania popular“, declara a decisão de Nunes Marques.

Com isso, Regis também volta a cena da disputa eleitoral da prefeitura para o próximo ano, sendo não somente a candidata mais forte da oposição ao grupo de Moema Gramacho (PT), como também desponta como a mais bem avaliada, segundo pesquisas.

Vereadora foi afastada após ordem do TRE

Por sete votos favoráveis, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) votou por unanimidade pela cassação do mandato da vereadora de Lauro de Freitas. A decisão tomada no dia 20 de junho.

Débora Regis (PDT), um dos nomes mais fortes da oposição na cidade da Região Metropolitana de Salvador, foi acusada de ‘Caixa Dois’. Em entrevista ao radialista Roque Santos, na semana passada, a edil chegou a afirmar que todos os pareceres eram favoráveis a ela.

Débora disse que esse processo vem desde o início do mandato da prefeita, Moema Gramacho (PT), e que testemunhas foram compradas.

Em 4 de julho, um embargo de declaração apresentado por ela foi aceito pela Justiça Eleitoral, permitindo seu retorno ao cargo.

O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador responsável pela decisão, Abelardo Paulo da Matta argumentou que a cassação só deveria ser efetivada após o julgamento dos chamados Embargos de Declaração e justificou que a mudança na destinação de vagas nas eleições proporcionais poderia gerar instabilidade nas Câmaras Legislativas, causando insegurança jurídica e descredibilidade nos Poderes Legislativo e Judiciário.

No entanto, em 11 de setembro, Débora Régis teve os embargos de declaração impetrados pela defesa rejeitados pelo TRE. Foram cinco votos contra dois. A vereadora declarou que iria recorrer à Alta Corte da Justiça Eleitoral, o TSE, onde nesta data ela conseguiu uma liminar favorável.

 

 

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