Em sessão na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (2), por dois votos a um, os desembargadores acataram parcialmente recurso do Flamengo pela redução de pensão a familiares das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, em 2019.

Em vez dos R$ 10 mil mensais que vinham sendo pagos, agora o Flamengo deverá desembolsar cinco salários mínimos – o equivalente a R$ 5.225 – para as famílias. O Ministério Público e a Defensoria do Estado do Rio de Janeiro vão recorrer da decisão. 

Nota oficial do Flamengo:

“O Clube de Regatas do Flamengo esclarece que a questão judicial hoje julgada pela 13ª Câmara Civil reconheceu que o Ministério Público não pode representar individualmente as famílias das vítimas do incêndio no Centro de Treinamento George Helal, já que os pais são maiores, capazes e representados por seus advogados. Assim, não pode o MP postular judicialmente em seus lugares.

O que ocorreu, portanto, foi uma questão processual que apontou a ilegitimidade do MP para agir individualmente em prol de terceiros. Não obstante, o Flamengo informa que não deixará de prestar assistência material mensalmente às famílias e que está aberto a fazer acordo, como já fez com seis famílias e meia, ou seja, com a maioria dos responsáveis dos garotos que, infelizmente, faleceram no CT.”

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