O voto da ministra Rosa Weber, proferido na manhã desta quinta-feira (27), gerou maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais sete condenados pelo crime de formação de quadrilha no processo do mensalão do PT. Esses oito réus contestaram a condenação por quadrilha e entraram com os recursos chamados "embargos infringentes", que o Supremo começou a apreciar na semana passada.
Com o voto de Rosa Weber, 6 dos 11 ministros do Supremo já se manifestaram pela absolvição (além dela, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Teori Zavascki). Até a última atualização desta reportagem, o único voto pela manutenção da condenação por formação de quadrilha era o de Luiz Fux.
Fux entendeu que ficou configurada, no caso, a associação criminosa para desviar recursos públicos e fraudar empréstimos com a finalidade de pagar propina a parlamentares que apoiassem o governo federal nos primeiros anos do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Os demais ministros consideraram que a formação de uma quadrilha não ficou caracterizada.
Faltam os votos de quatro ministros – Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. No julgamento principal do caso, em 2012, todos esses quatro votaram pelas condenações. Se mantiverem as posições, o placar do julgamento será de 6 a 5 pelas absolvições.
A apreciação dos recursos por formação de quadrilha não altera as condenações dos réus do mensalão pelos demais crimes, pelos quais eles já começaram a cumprir as penas.
Sem as penas por quadrilha, Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares continuarão a cumprir pena no regime semiaberto, quando é possível pedir para deixar o presídio durante o dia para trabalhar – Delúbio tem um emprego na Central
Única de Trabalhadores (CUT). Genoino se manterá no semiaberto.
Os votos
Ao votar, Rosa Weber afirmou que mantinha a posição adotada durante o julgamento em 2012, de que os réus cometeram delitos juntos, mas não se associaram com o objetivo específico de cometer crimes, de forma contínua e prolongada. Esse foi o argumento também de Toffoli, Lewandowski e Cármen Lúcia.
“Eu reconheci que os corréus praticaram juntos delitos. O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta para a configuração desse delito que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes”, disse.
Para ela, os condenados no mensalão do PT não se uniram com a intenção de praticar delitos, mas acabaram cometendo crimes no "decorrer dessa associação". "Há diferença marcante entre pessoas que se associam para cometer crimes e pessoas que se associam com finalidade outra e, no seu decorrer, acabam cometendo crimes."
Assim como Barroso, que também não tinha participado do julgamento em 2012, o ministro Teori Zavaski entendeu nesta quinta que as penas fixadas para o delito ficaram muito elevadas e, caso diminuídas para o patamar correto, estariam prescritas.
Para Teori, portanto, os acusados não poderiam mais ser punidos por este crime. Diante disso, o ministro decidiu aceitar os recursos dos oito réus para eles ficarem livres da acusação.
"A pena base foi estabelecida com notória exacerbação", defendeu Teori.
O julgamento
A Suprema Corte voltou a julgar se mantém ou não a condenação pelo crime de formação de quadrilha a ex-integrantes da cúpula do PT, ex-dirigentes do Banco Rural e o grupo de Marcos Valério.
O plenário julga os chamados embargos infringentes, recursos que podem reverter condenações impostas pelo tribunal. Têm direito a esse tipo de recurso os réus que, no julgamento principal, receberam os votos de pelo menos quatro ministros pela absolvição. Todos os oito que tiveram recursos analisados foram condenados por seis votos a quatro.
*G1