O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proibia empresas de demitir funcionários que não estivessem vacinados contra a Covid-19.

Barroso embasou seu voto em pesquisas. Ele ainda informou que levará a liminar a referendo em sessão do Plenário Virtual, que deve acontecer nas datas de 26 de novembro a 3 de dezembro.

A portaria considerava “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado em processos seletivos, contratações e demissões.

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