A deputada Luiza Maia, propõe o fim da veiculação, no Estado da Bahia, de mensagens publicitárias, diretas, indiretas ou subliminares, que utilizem imagens sexuais ou pornográficas como atrativo, em periódicos, cartazes, outdoors, assim como nas emissoras de televisão ou por qualquer outro meio de divulgação pública destinada a assinantes. "A publicidade, nesse contexto, perde por completo a sua função de informar e construir a imagem do produto, passando a servir apenas de mecanismo para impor uma ânsia de consumo sobre o espectador", diz Maia.
Segundo o projeto de Lei, o infrator vai pagar multa de dez a cem mil reais. Além disso, a veiculação de mensagens publicitárias com imagens sexuais ou pornográficas que incluam a participação de crianças ou adolescentes estará sujeita à incidência da legislação federal pertinente, constituindo-se crime, punido nos termos dos arts. 240 e 241 da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente. "Não se pode admitir que, em nome da liberdade de expressão, um veículo invasivo como é o outdoor e a televisão apresentem tais conteúdos a pessoas ainda em formação, sem as estruturas adequadas para que possam analisar o conteúdo fantasioso que é veiculado", define.